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Como a revisão para a vida pode te beneficiar
Nova ação aprovada pelo STF favorece aposentados que possuíam salário maior antes de 1994
Você sabia que muitos trabalhadores foram prejudicados por causa de uma ilegalidade na Previdência Social? Isso porque as contribuições feitas antes do Plano Real - conjunto de reformas econômicas realizadas no Brasil em 1994 – eram desconsideradas. Ou seja, os salários recebidos antes de julho de 1994 eram simplesmente descartados.
O advogado sênior Bruno Faigle nos traz um exemplo para entendermos melhor: um indivíduo trabalhou em uma empresa por 22 anos, até que em julho de 1993, foi exonerado. Em agosto do mesmo ano, foi contratado por outra empresa, porém, passou a receber um salário mais baixo. O INSS não considerou a remuneração mais alta, pois o cálculo do benefício excluía remunerações antes de 1994.
Agora, a nova ação judicial chamada de "revisão para a vida toda" corrige esse erro e compensa esse prejuízo, considerando as contribuições anteriores a 1994. Portanto, quem se beneficia com isso são os aposentados entre 1999 e 2019 e que possuíram salários mais altos antes de 1994. Além do ajuste do benefício, o INSS deverá compensar o dinheiro atrasado. Por exemplo: João trabalhou em uma grande empresa por 20 anos, até 1993 e ganhava bem, mas em 1994 decidiu abrir o próprio negócio e passou a contribuir com o INSS apenas o valor de um salário mínimo. A aposentadoria de João ficou apenas em um salário mínimo. Com a revisão da vida toda aprovada, João pode recorrer para que todas as contribuições durante os 20 anos que trabalhou na empresa sejam incluídas no cálculo de aposentadoria. Assim, o valor de aposentadoria de João vai aumentar de R$ 1.212 para R$ 4.910, além de receber mais de R$ 200.000 atrasados.
Conforme explica o dr. Bruno, tem direito à revisão qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
Serviço: Bruno Faigle
Advogado Sênior
(41) 98869-5919
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