Abrir Empresa Já tenho uma Empresa

Notícias

Senado aprova, em 1º turno, PEC paralela que inclui Estados e municípios na reforma da Previdência

Na sequência, senadores ainda votam separadamente quatro emendas que sugerem alterações no texto

Na próxima terça, os senadores vão votar separadamente quatro emendas que sugerem alterações no texto. As mudanças serão aprovadas apenas se houver 49 votos favoráveis entre os 81 senadores. Depois desta votação, o texto ainda passa por um segundo turno no Senado. Em seguida, o texto vai à Câmara, onde precisa de 308 votos dos 513 deputados.

ctv-qkb-senado-federal

A PEC foi uma estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, para fazer mudanças na reforma da Previdência.

Qualquer alteração na PEC principal da Previdência, já aprovada, obrigaria o texto a voltar para análise dos deputados, o que poderia atrasar a promulgação. Com isso, Tasso decidiu que mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas na segunda PEC.

Pelo texto aprovado nesta quarta, a inclusão de Estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.

Também por meio de lei ordinária, o Estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.

O município estará automaticamente incluído no regime de Previdência do Estado, porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.

Na última versão da PEC, apresentada no dia 23 de outubro, Tasso propunha que, para entrarem no regime, Estados e municípios aprovassem lei para “delegar competência” à União competência para estabelecer as regras da Previdência nos Estados.

A versão original da PEC paralela previa que Estados e municípios poderiam adotar integralmente as regras da previdência da União após a aprovação nas assembleias de lei ordinária - sem que houvesse essa “delegação de competência” à União.

Segundo o relator, essa alteração afasta questionamentos sobre a constitucionalidade de estados e municípios aderirem às novas regras.

O relator decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres. Hoje, elas já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade mínima sobe gradualmente em seis meses a cada ano, segundo a reforma aprovada em outubro pelo Senado. O texto aprovado agora pelos senadores estende essa elevação para seis meses a cada dois anos.

A nova proposta ainda garante o piso de um salário mínimo para pensão por morte de servidores da União e dos Estados e municípios que adotarem a reforma da Previdência. A reforma, aprovada em outubro, assegura o piso para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada.

Profissionais da segurança

Após um acordo envolvendo também o governo, o texto aprovado pelos senadores incluiu uma emenda do senador Major Olímpio (PSL-SP) que pode beneficiar profissionais da segurança.

Estados e municípios poderão estabelecer regras diferenciadas (idade e tempo de contribuição) para peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

À União caberá tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos Estados e do Distrito Federal, que deve acontecer por meio de lei complementar.

Outra mudança do texto permite que os Estados possam implementar, no caso de militares estaduais, duas práticas hoje adotadas pela União em relação aos militares das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de militares temporários.

Entidades filantrópicas

Tasso retirou do relatório uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas, que estava prevista na primeira versão apresentada por ele.

À época, ele chegou a dizer que esta cobrança poderia gerar R$ 60 bilhões de economia aos cofres públicos em dez anos.

O relator propôs deslocar a discussão sobre a imunidade tributária de entidades filantrópicas da PEC para um projeto de lei complementar e se comprometeu a apresentá-lo “nos próximos dias”.

“Temos que ser francos de reconhecer que existem hoje no Brasil, principalmente no setor de educação, muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e não pode ser usada como escudo para proteger lucros”, escreveu Tasso em seu relatório.

“Contudo, diante da complexidade do tema e da minúcia do que precisamos regulamentar, entendemos que o instrumento mais adequado para tratar da questão é o projeto de lei, não uma alteração na Constituição”, concluiu o relator.

O texto, porém, mantém a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do setor do agronegócio exportador, o que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em dez anos. O texto aprvoado pelos senadores deixa claro que setores beneficiados com a desoneração da folha prevista em uma lei de 2018 continuarão com o benefício até o fim de 2020.

Também estão mantidas as cobranças no sistema Simples, destinadas a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A economia estimada é de R$ 35 bilhões em dez anos.

Sugestões de alterações

Os senadores ainda vão analisar alguns destaques na semana que vem. Uma emenda do PT garante aposentadoria integral, com 100% da média das contribuições, para todos os casos de aposentadoria por incapacidade. O texto da PEC paralela faz uma diferenciação para acidentes ou doenças que não sejam decorrentes do trabalho. Nessas situações, a proposta prevê pagamento de 60% da média das contribuições, mais dois pontos porcentuais por ano de contribuição acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem).

O PROS apresentou uma emenda excluindo a exigência de idade mínima, tempo de contribuição e de atividade prevista na reforma da Previdência no caso de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Uma emenda da Rede flexibiliza as regras de transição no cálculo dos salários de contribuição para concessão de aposentadoria no regime geral e no sistema próprio da União. O PSDB, por sua vez, propôs uma alteração que garante abono de permanência para o servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar e permanece em atividade.